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Qual a diferença entre as polícias? Descubra aqui!

Guerreiro(a), se você está se preparando para concursos na área policial, provavelmente já se deparou com nomes como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, PRF, PF, Guarda Municipal… Mas afinal, qual a função de cada uma? Quais crimes elas investigam? Onde atuam? Quem prende? Quem faz patrulhamento?

Esse tipo de conhecimento não é só importante para ir bem na prova — ele também te ajuda a decidir qual carreira seguir dentro da segurança pública.

Neste post, explicamos de forma simples e direta as atribuições de cada tipo de polícia no Brasil. Vamos nessa!


Polícia Federal (PF)

A Polícia Federal é uma força policial da União, ou seja, está vinculada ao governo federal e não a estados ou municípios.

Ela atua principalmente em crimes de grande complexidade ou que ultrapassam os limites de um único estado, como:

  • Tráfico internacional de drogas e armas
  • Contrabando e descaminho
  • Corrupção e crimes contra a administração pública federal
  • Crimes cibernéticos
  • Lavagem de dinheiro
  • Crimes contra os direitos humanos
  • Crimes que envolvem órgãos ou servidores federais
  • Crimes ambientais de competência federal
  • Investigações internacionais em cooperação com a Interpol

Além disso, é a responsável por controlar fronteiras, emitir passaportes, fiscalizar a imigração e atuar na segurança de autoridades federais.


Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A PRF também é uma força federal e tem como função principal patrulhar e fiscalizar as rodovias federais. Mas seu trabalho vai muito além disso.

Entre suas atribuições estão:

  • Combate ao tráfico de drogas, armas e pessoas nas rodovias
  • Fiscalização de veículos e cargas
  • Ações de educação no trânsito
  • Apoio a outros órgãos federais
  • Atendimento a acidentes
  • Segurança viária preventiva
  • Ações de enfrentamento ao crime organizado nas estradas

A PRF tem crescido muito nos últimos anos e se tornado uma das forças mais modernas do país.


Polícia Ferroviária Federal (PFF)

Essa polícia também é prevista na Constituição como uma força federal, mas nunca foi de fato estruturada e implantada no Brasil. Em tese, ela seria responsável pela segurança e fiscalização das ferrovias federais.

Na prática, essa função vem sendo assumida por outros órgãos e forças de segurança locais ou federais, conforme a região.


Polícia Penal

A Polícia Penal é a mais nova força de segurança pública do Brasil, criada pela Emenda Constitucional nº 104/2019, que alterou o artigo 144 da Constituição Federal para incluí-la de forma oficial.

Ela está presente em três esferas:

  • Federal (Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN)
  • Estadual (ligada às Secretarias de Administração Penitenciária ou Justiça)
  • Distrital (no caso do Distrito Federal)

Quais são suas funções?

A Polícia Penal é responsável pela segurança dos estabelecimentos penais, atuando diretamente na custódia, vigilância e escolta de presos. Mas vai além:

  • Faz a segurança interna e externa de presídios
  • Controla movimentações de presos (visitas, audiências, transferências)
  • Realiza escoltas armadas
  • Atua em operação de revista, contenção e intervenção em rebeliões
  • Presta apoio a outras forças policiais, quando necessário
  • Pode integrar grupos de inteligência e ações conjuntas com outras instituições de segurança


Polícia Civil (PC)

A Polícia Civil é uma força estadual. Ela tem função de polícia judiciária, ou seja, é quem investiga crimes, elabora inquéritos, ouve testemunhas e interroga suspeitos.

É a responsável por apurar infrações penais comuns (crimes como homicídio, roubo, estupro, furto, estelionato, etc.), exceto os militares.

Principais funções da PC:

  • Investigar crimes
  • Cumprir mandados de busca e prisão
  • Realizar perícias (em alguns estados)
  • Emitir documentos, como carteiras de identidade
  • Auxiliar o Ministério Público e o Poder Judiciário
  • Conduzir operações de inteligência
  • Proteger testemunhas e vítimas

Cada estado tem sua própria Polícia Civil, com diferentes divisões, como Homicídios, Narcóticos, Crimes Cibernéticos, etc.


Polícia Militar (PM)

Também é uma força estadual, mas com função diferente da Polícia Civil. A PM é responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.

Ou seja, é aquela polícia que está nas ruas fazendo patrulhamento, abordagens, controle de multidões e atuando em situações de emergência.

Entre suas funções:

  • Atender ocorrências (brigas, assaltos, violência doméstica etc.)
  • Controlar distúrbios civis
  • Prender em flagrante
  • Atuar em operações conjuntas com outras forças
  • Apoiar a defesa civil em casos de desastres

A PM não investiga crimes. Quando faz uma prisão, entrega o caso à Polícia Civil, que dará andamento à investigação.


Polícia Legislativa

Embora não esteja prevista na Constituição como órgão da segurança pública, é uma polícia especializada, que atua dentro dos órgãos do Poder Legislativo, como o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Suas funções incluem:

  • Garantir a segurança de parlamentares, servidores e visitantes
  • Proteger o patrimônio das casas legislativas
  • Apurar crimes cometidos dentro das dependências do Congresso
  • Atuar em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
  • Conduzir investigações internas relacionadas à atividade legislativa

Apesar de pouco conhecida, é uma carreira muito disputada em concursos devido à estabilidade, boa remuneração e carga horária flexível.


Guarda Civil Municipal (GCM)

A GCM é uma força de segurança municipal, criada para proteger os bens, serviços e instalações públicas do município, conforme o artigo 144 da Constituição Federal.

Com base na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, as Guardas têm hoje uma atuação muito mais ampla do que apenas a vigilância patrimonial.

Em muitas cidades, a Guarda já atua de forma preventiva, ostensiva e integrada ao sistema de segurança pública. Suas funções incluem:

  • Patrulhamento preventivo em áreas urbanas
  • Apoio a operações das Polícias Civil e Militar
  • Fiscalização de trânsito (quando houver convênio)
  • Segurança em escolas, praças e eventos municipais
  • Atuação com armamento institucional e uso progressivo da força

Importante: O STF reconhece que as Guardas Municipais podem atuar armadas e colaborar com a segurança pública, desde que respeitadas as funções das demais polícias.


(Foto: Governo Federal)


Qual é a diferença entre essas polícias?

A principal diferença entre elas está na esfera de atuação:

  • Federal: atua em crimes de interesse da União
  • Estadual: atende crimes comuns e a segurança pública nos estados
  • Municipal: protege o patrimônio do município
  • Legislativa: atua dentro do Poder Legislativo

Cada uma tem suas funções específicas e limitações legais. Saber isso é essencial para responder questões de prova e também para escolher a carreira ideal.


Conclusão: por que isso é importante para concursos?

Muita gente erra questões simples porque não sabe diferenciar as atribuições da PM, PC, PP, GCM, PF ou PRF. Outros se confundem achando que todas as polícias investigam ou que só a PF pode prender. Não caia nessa!

Saber o que faz cada polícia é conteúdo certo em provas e pode ser o detalhe que te coloca entre os aprovados.

Além disso, entender as funções ajuda você a escolher uma carreira alinhada com seu perfil: investigação, patrulhamento, combate ao crime organizado, trânsito, segurança institucional, etc.


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