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CSP do Senado aprova cota de 20% para mulheres em concursos policiais

Concursos Policiais

O Senado Federal deu um passo decisivo para ampliar a presença feminina nas forças de segurança pública do país. A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.722/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro do PP-PB, que estabelece uma reserva mínima de 20% das vagas para candidatas do sexo feminino em concursos policiais.

Fim das restrições em editais

Um dos pontos centrais da proposta é impedir que editais de concursos policiais estabeleçam limites máximos para mulheres, prática que vinha sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo considerado inconstitucional.

A proposta proíbe limite de vagas para mulheres e garante que os 20% são um piso (mínimo), e não um teto, permitindo que as candidatas ocupem uma porcentagem ainda maior das vagas caso obtenham pontuação para isso na ampla concorrência. Candidatas aprovadas além da cota concorrem normalmente à totalidade das vagas ofertadas.

Carreiras policiais

A nova regra do PL nº 1.722/2022, caso sancionada, valerá para diversas instituições de âmbito federal, estadual e municipal, pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), incluindo:

  • Polícias Penais;
  • Polícia Federal (PF);
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícias Civis;
  • Polícias Militares;
  • Corpos de Bombeiros Militares;
  • Guardas Municipais;
  • Agente de Trânsito;
  • Polícia Legislativa, entre outros.

O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de Policial Federal (Lei nº 9.266 de 1996), de Policial Rodoviário Federal (Lei nº 9.654 de 1998) e de Policial Civil do Distrito Federal.

(Foto: Reprodução/CLDF)

Próximos Passos

O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A medida é vista como um marco para a igualdade de gênero e para o fortalecimento das instituições de segurança com a diversidade de quadros.

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