O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (20/2) o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas municipais. O caso tem repercussão geral (Tema 656).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Supremo permite, na prática, que as guardas atuem, no âmbito municipal, de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo.
A corte também abre espaço para a validação de provas obtidas pelos agentes municipais em atuação ostensiva, o que era motivo de questionamentos no Judiciário.

(Foto: Reprodução)
O que muda na prática?
As Guardas Municipais podem:
- Fazer policiamento ostensivo e comunitário
- Agir diante de crimes e condutas lesivas
- Realizar prisões em flagrante
- Atuar em cooperação com outros órgãos de segurança
Mas não podem:
- Exercer função de polícia judiciária (investigações criminais)
- Assumir atribuições exclusivas das Polícias Civil e Militar
Além disso, a atuação das Guardas Municipais deve ser fiscalizada pelo Ministério Público, conforme previsto na Constituição.
O caso que levou ao julgamento
O recurso analisado pelo STF questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado uma lei municipal que permitia à Guarda Civil Metropolitana atuar no policiamento preventivo e realizar prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que essa norma extrapolava os limites da legislação municipal ao invadir a competência estadual sobre segurança pública.
No entanto, para o STF, os municípios têm sim autonomia para legislar sobre segurança urbana dentro dos parâmetros constitucionais. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as Guardas Municipais já fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que sua atuação deve ser integrada às demais forças.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou essa posição: “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou. Ele defendeu que a atuação das Guardas não se limite à proteção do patrimônio público, mas que elas sejam aliadas no policiamento ostensivo.
O ministro Flávio Dino também votou a favor dessa interpretação ampliada, consolidando a maioria.
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Divergências no STF
Nem todos os ministros concordaram com essa decisão. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram votos divergentes. Para eles, a ação havia perdido seu objeto, já que uma nova lei se sobrepôs à norma questionada. Cada um propôs limites mais rígidos para a atuação ostensiva das Guardas, mas suas teses foram vencidas.
Resumo da tese firmada pelo STF
- É constitucional que os municípios autorizem suas Guardas Municipais a exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições das demais forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição.
- É vedado que as Guardas Municipais realizem atividades típicas de polícia judiciária (como investigações criminais).
- As Guardas estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, conforme determina o artigo 129, inciso VII, da Constituição.
- Leis municipais devem respeitar normas gerais definidas pelo Congresso Nacional, conforme o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição.
O que essa decisão significa para as Guardas Municipais?
Essa decisão fortalece a atuação das Guardas Municipais e traz mais segurança jurídica para que elas desempenhem um papel mais ativo na proteção das cidades. Com o respaldo do STF, as Guardas poderão ampliar seu trabalho no policiamento preventivo e na resposta a crimes, tornando-se um reforço essencial na segurança pública.

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