Atenção, futuros policiais! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras policiais em todo o Brasil deve seguir o mesmo padrão adotado pelo Exército Brasileiro. A medida vale para os concursos das Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Civis Municipais.
A partir dessa definição, nenhuma lei estadual ou municipal poderá fixar altura mínima superior à prevista na legislação federal. O parâmetro oficial está estabelecido na Lei nº 12.705/2012, que regula o ingresso nos cursos de formação do Exército. Os limites são:
- Mulheres: 1,55m
- Homens: 1,60m
Por que essa decisão é importante?
Até então, diversos estados e municípios adotavam regras próprias, estabelecendo exigências de altura superiores às da legislação federal. Isso gerava disparidades entre os concursos e restringia, de maneira desproporcional, o acesso de candidatos que, apesar de plenamente aptos ao exercício da função, eram barrados apenas por alguns centímetros.
O STF entendeu que essa diferenciação viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, e fere o direito de acesso aos cargos públicos. Para a Corte, critérios físicos podem ser exigidos, desde que tenham previsão em lei federal e guardem relação com as atribuições da função policial.
Exemplos práticos
Primeiro caso emblemático: Polícia Militar de Alagoas (PMAL)
O concurso da PMAL é um exemplo claro do impacto da decisão do STF. A legislação estadual previa altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres, acima dos limites estabelecidos pelo Exército.
No certame, uma candidata foi eliminada por não atingir esses números. O STF entendeu que essa exigência violava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que não havia justificativa relacionada às funções do cargo. Por isso, determinou que a candidata prosseguisse no concurso, reforçando que os limites nacionais — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres — são os únicos válidos.
Segundo caso emblemático: Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo
Em 2022, o concurso da GCM-SP exigia altura mínima de 1,70 m para homens e 1,60 m para mulheres. Com a decisão do STF, esses índices não poderão ser mantidos. O requisito passará a ser de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, alinhando-se ao padrão das Forças Armadas.
Importante lembrar: A decisão não obriga os órgãos a exigirem altura mínima. Quem optar por não fixar o requisito pode manter essa liberdade, enquanto os que adotarem a exigência devem respeitar os limites definidos pela lei federal.
Tese fixada pelo STF (Tema 1.424)
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres).”
Impactos práticos
A uniformização trazida pelo STF garante segurança jurídica tanto para os candidatos quanto para as administrações públicas. De agora em diante:
- Editais de concursos policiais deverão obrigatoriamente adotar os parâmetros nacionais.
- Leis estaduais e municipais que fixavam altura mínima maior deixam de ter validade.
- Candidatos anteriormente eliminados apenas pelo critério de altura poderão, em novas seleções, concorrer em igualdade de condições.

(Foto: Reprodução/PMDF)
Quais carreiras precisarão se enquadrar?
A decisão alcança todos os concursos de ingresso vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre eles:
- Polícia Militar (PM) – ingresso em cursos de formação de soldados e oficiais.
- Polícia Civil (PC) – cargos de agente, escrivão, oficial investigador e outras funções policiais.
- Corpo de Bombeiros Militar (CBM) – ingresso nas funções operacionais.
- Guardas Civis Municipais (GCM) – concursos organizados por prefeituras.
Fique ligado(a), guerreiro(a)!
Com a decisão, o Supremo encerra uma longa divergência nos concursos policiais de diferentes estados. A partir de agora, se o edital exigir altura mínima, os limites serão: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.
A medida traz mais previsibilidade para os candidatos e impede que legislações locais imponham exigências desproporcionais, reforçando o princípio da igualdade no acesso às carreiras da segurança pública.
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