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PL que unifica idade máxima para PMs e Bombeiros é vetado

Um tema que mobiliza milhares de concurseiros policiais em todo o Brasil sofreu um duro revés. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 14.469/2020, que pretendia estabelecer uma idade máxima nacional para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. A decisão impacta diretamente quem aguardava regras mais amplas e uniformes nos concursos da área.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7/1) e seguiu manifestações contrárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União. Os órgãos sustentaram que a proposta é “inconstitucional e contraria o interesse público”.



O que previa o projeto vetado

O texto aprovado pelo Congresso alterava o Decreto-Lei nº 667/1969, norma que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. A proposta criava limites etários válidos em todo o território nacional, considerados na data da posse.

  • 35 anos para ingresso nos quadros de oficiais, exceto os da área de saúde, e também para o quadro de praças, como soldados e cabos.
  • 40 anos para ingresso nos quadros de oficiais médicos, da saúde ou com especializações similares.

Atualmente, a definição da idade máxima permanece sob responsabilidade de cada estado, que, em sua maioria, fixa o limite em torno dos 30 anos. O projeto buscava ampliar o acesso às carreiras policiais, contemplando candidatos com mais experiência e trajetória profissional consolidada, hoje excluídos exclusivamente pela barreira etária.


(Foto: Reprodução/PMDF)


Por que o projeto foi vetado

Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado, o Palácio do Planalto apresentou três fundamentos centrais, alinhados ao entendimento da AGU e do Ministério da Justiça.

O primeiro ponto foi a afronta à autonomia dos estados. Segundo o Executivo, impor um limite etário único em nível nacional compromete a gestão própria das corporações estaduais, que enfrentam realidades distintas.

O segundo argumento foi o de que o projeto extrapolou o conceito de “norma geral”. Embora a União possa tratar do tema de forma ampla, o texto teria avançado ao impor regras detalhadas, consideradas excessivas.

Por fim, o governo apontou violação ao princípio da razoabilidade, destacando que a adoção de uma idade única não considera as necessidades operacionais específicas de cada estado, o que poderia resultar em prejuízos administrativos e funcionais.


O veto é definitivo?

Não. Apesar do impacto imediato, o veto presidencial não encerra a discussão. Pela Constituição, a decisão do chefe do Executivo deve ser submetida à análise do Congresso Nacional.

Deputados e senadores podem, em sessão conjunta, derrubar o veto por maioria absoluta de votos. Caso isso ocorra, o projeto passa a valer como lei, independentemente da vontade do Executivo.

Agora, a responsabilidade está nas mãos do Parlamento. A expectativa é que o tema entre na pauta de deliberação nas próximas semanas, reacendendo o debate sobre idade, experiência e acesso às carreiras policiais.

Confira, abaixo, a publicação no Diário Oficial:


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