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O que faz um Oficial Investigador de Polícia? Entenda!

Se você é concurseiro da área policial e quer entender, de forma objetiva e sem enrolação, o que faz um Oficial Investigador de Polícia Civil (OIP), este texto é para você. A proposta aqui é explicar o papel real desse cargo dentro da estrutura da polícia judiciária, agora com base direta na Lei nº 14.735/23, que reorganizou as carreiras policiais civis em todo o país.

Estamos falando de uma função estratégica, técnica e investigativa, que ocupa posição central no funcionamento das delegacias e das unidades especializadas, sempre em atuação integrada com o delegado de polícia. Nada de leitura fria de lei: aqui o foco é realidade funcional, atribuições práticas e o que isso significa para quem quer seguir essa carreira.


O que é o Oficial Investigador de Polícia Civil?

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.735/23, o Oficial Investigador de Polícia passou a integrar, de forma expressa, o quadro policial de nível superior das Polícias Civis.

A lei foi clara ao definir que o quadro da área policial é composto por apenas três cargos:

  • Delegado de Polícia
  • Oficial Investigador de Polícia
  • Perito Oficial Criminal (quando a perícia estiver dentro da estrutura da Polícia Civil)

Esse ponto é fundamental: o OIP não é cargo auxiliar, nem residual. Ele faz parte do núcleo essencial da atividade policial civil, com atribuições diretamente ligadas à investigação criminal.


(Foto: Reprodução)


Cargo de nível superior: o que isso significa na prática?

A Lei nº 14.735/23 reconhece expressamente que as atribuições da Polícia Civil são complexas e, por isso, todos os cargos do quadro policial exigem nível superior.

No caso do Oficial Investigador, a exigência é clara:

  • Diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação.

Ou seja, não há restrição de curso. O foco não é a formação específica, mas a capacidade técnica, intelectual e investigativa do servidor, que será desenvolvida e aprofundada no curso de formação e na prática profissional.


Ingresso na carreira: concurso público

O ingresso no cargo ocorre exclusivamente por concurso público, em respeito ao que determina a Constituição Federal.

A Lei Orgânica das Polícias Civis estabelece requisitos mínimos, entre eles:

  • Nacionalidade brasileira
  • Idade mínima de 18 anos
  • Quitação com as obrigações eleitorais e militares
  • Capacidade física e mental para o exercício do cargo

Cada ente federativo pode detalhar etapas e critérios no edital, mas sempre dentro desse marco legal.



O que faz o Oficial Investigador de Polícia, segundo a lei?

Aqui está um dos pontos mais importantes da nova legislação. A Lei nº 14.735/23 foi explícita ao definir as atribuições do Oficial Investigador, afastando qualquer dúvida sobre seu papel institucional.

De forma clara e objetiva, o OIP exerce:

  • Atribuições apuratórias, ligadas à investigação criminal propriamente dita
  • Atividades cartorárias e procedimentais, essenciais ao andamento dos inquéritos
  • Obtenção e análise de dados, com foco em prova e inteligência
  • Atuação em operações de inteligência policial
  • Execução de ações investigativas, no campo e no ambiente operacional

Tudo isso ocorre sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, com garantia de atuação técnica e científica, dentro dos limites legais do cargo.

Na prática, isso significa que o OIP é quem materializa a investigação: transforma diretrizes em diligências, dados em informação qualificada e fatos em elementos probatórios.


Produção técnica e científica: não é achismo

Outro avanço importante da lei foi deixar claro que o trabalho do OIP não é informal, empírico ou improvisado.

A legislação determina que o Oficial Investigador, assim como os demais cargos da Polícia Civil, deve produzir:

  • Peças procedimentais com objetividade
  • Relatórios com técnica e fundamentação
  • Atuação baseada em método e cientificidade

Esses documentos — como relatórios investigativos e peças técnicas — não são meros relatos, mas instrumentos formais que integram o procedimento policial e são encaminhados ao delegado de polícia para análise e decisão.

Esse ponto reforça o caráter técnico, responsável e profissional da função.


Atuação sob coordenação da autoridade policial

A lei também deixa claro o modelo de atuação: o delegado dirige o inquérito, mas a investigação é construída de forma integrada.

Funciona assim:

  • O delegado define a linha investigativa e as medidas legais
  • O Oficial Investigador executa diligências, levanta dados e produz relatórios técnicos

Não há competição de atribuições. Há complementaridade funcional, cada qual dentro do seu papel legal.


Transformação dos cargos antigos: o que muda?

Um ponto que gerou muitas dúvidas foi a extinção ou transformação de funções tradicionais, como agente, escrivão, investigador e inspetor.

A Lei nº 14.735/23 resolveu essa questão de forma objetiva:

Os cargos efetivos atualmente existentes serão transformados, renomeados ou aproveitados, conforme a legislação de cada estado, respeitando a equivalência e a similitude das atribuições.

Na prática, isso significa:

  • Não há perda de função
  • Não há esvaziamento da atividade investigativa
  • Há unificação e racionalização das atribuições

O objetivo foi modernizar a estrutura da Polícia Civil, evitando sobreposição de funções e fortalecendo a investigação como atividade central.


Jornada de trabalho e regime jurídico

O cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil é regido pelo regime estatutário, com dedicação integral ao serviço público.

A jornada prevista é de 40 horas semanais, podendo ser cumprida em:

Regime de expediente

  • 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira

Mesmo nesse modelo, o trabalho envolve:

  • Investigações em curso
  • Cumprimento de mandados
  • Diligências externas
  • Atuação operacional quando necessário

Regime de plantão

A escala mais comum é a 24×72 (24 horas de trabalho por 72 horas de descanso), com atuação em:

  • Delegacias de plantão
  • Centrais de flagrantes
  • Atendimento ao público
  • Acompanhamento de prisões em flagrante

Em situações excepcionais, pode haver a adoção de escalas diferenciadas, mediante definição da chefia.


Por que essa carreira ganhou protagonismo?

A criação do cargo de Oficial Investigador não foi aleatória. Ela reflete uma mudança de mentalidade: investigação criminal exige técnica, integração e profissionalização.

Para o concurseiro da área policial, estamos falando de uma carreira:

  • De nível superior
  • Com forte identidade investigativa
  • Amparada por lei nacional
  • Essencial ao funcionamento da Polícia Civil

Em resumo, o OIP não é figurante. Ele é parte estrutural da investigação criminal, atuando com técnica, responsabilidade e protagonismo na produção da verdade possível dentro do processo penal.

Se a sua vocação é investigar, analisar, agir com método e fazer parte do núcleo duro da polícia judiciária, esse cargo foi desenhado exatamente para isso.


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