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Comissão aprova concurso obrigatório na PF e Polícias Civis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4), o projeto de lei que obriga a realização de novos concursos da Polícia Federal (PF) e das Polícias Civis sempre que o número de cargos vagos ultrapassar 5% do total do efetivo.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, ao Projeto de Lei 607/25, de autoria do Senado Federal. O parecer mantém a essência do texto original, mas amplia sua aplicação, incluindo as Polícias Civis estaduais na obrigatoriedade.

Segundo o relator, a defasagem de efetivo na PF compromete o combate ao crime organizado, à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos, e o mesmo ocorre com as Polícias Civis em nível estadual.

“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, afirmou o deputado.

O projeto modifica as Leis 9.266/96 e 10.682/03, que tratam das carreiras da Polícia Federal e de seu Plano Especial de Cargos, além da Lei 14.735/23, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


Quais são os próximos passos?

O projeto ainda não é lei. Ele tramita em regime conclusivo, o que significa que não precisa ser votado no plenário da Câmara, desde que receba aprovação de todas as comissões responsáveis pela análise.

O próximo passo é a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

Se obtiver parecer favorável, o texto seguirá para o Senado Federal. Somente após a aprovação dos senadores e a sanção presidencial é que a medida passará a ter força de lei e se tornará obrigatória.


Lei Orgânica das Polícias Civis: impactos diretos nos concursos

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, também chamada de Lei Geral, que estabelece princípios, diretrizes e parâmetros para a organização das Polícias Civis em todo o país.

Entre as principais determinações, estão:

  • definição de direitos e garantias para as carreiras policiais;
  • padronização dos concursos públicos;
  • estrutura mínima de cargos, composta apenas por três funções efetivas, todas de nível superior:
    • Delegado de Polícia;
    • Oficial Investigador de Polícia;
    • Perito Oficial Criminal.

Outro ponto relevante é a exigência de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases dos concursos para delegado, sendo proibida a inclusão de servidores da Segurança Pública que não pertençam aos quadros da Polícia Civil na comissão do certame.

Cada estado e o Distrito Federal deverão atualizar suas Leis Orgânicas para adequação à nova norma, porém, não há prazo determinado para isso.

Alguns estados, como Rio de Janeiro, Ceará, Piauí e Espírito Santo, já deram início ao processo de atualização, enquanto outros, como São Paulo, ainda estudam as mudanças.


(Foto: Governo Federal)


Concurso da Polícia Federal 2025: mil vagas imediatas

Em maio, foi publicado o edital do novo concurso da PF, com mil vagas imediatas distribuídas entre cinco cargos da área policial.

Distribuição das vagas:

  • Agente de Polícia: 630 vagas
  • Escrivão de Polícia: 160 vagas
  • Delegado de Polícia: 120 vagas
  • Papiloscopista Policial Federal: 21 vagas
  • Perito Criminal Federal, nas seguintes áreas:
    • Área 1 – Contábil Financeira: 16 vagas
    • Área 2 – Engenharia Elétrica/Eletrônica: 1 vaga
    • Área 3 – Informática Forense: 24 vagas
    • Área 5 – Geologia Forense: 5 vagas
    • Área 7 – Engenharia Civil: 2 vagas
    • Área 11 – Engenharia Cartográfica: 1 vaga
    • Área 12 – Medicina Legal: 1 vaga
    • Área 16 – Física Forense: 1 vaga
    • Área 17 – Engenharia de Minas: 1 vaga
    • Área 19 – Genética Forense: 1 vaga
    • Área 20 – Engenharia Ambiental: 1 vaga
    • Área 21 – Antropologia Forense: 1 vaga
    • Área 22 – Meio Ambiente: 14 vagas

Para ingressar na PF, é necessário possuir diploma de nível superior e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo na categoria “B”.

As admissões seguem o regime estatutário, que garante estabilidade ao servidor público.

Os subsídios iniciais são de R$ 14.164,81 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, e podem chegar a R$ 26.800,00 para delegado e perito. Além disso, os policiais federais recebem auxílio-alimentação de R$ 1.000,00, entre outros benefícios previstos em lei.

As provas objetiva, discursiva e o Teste de Aptidão Física (TAF) já foram aplicados. O concurso segue com as etapas de avaliação biopsicossocial, avaliação médica, avaliação psicológica e prova oral (para delegado).

A expectativa é que a primeira turma do curso de formação tenha início em janeiro de 2026. Além disso, a PF prevê a convocação de mais mil excedentes até 2027.


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