Guerreiros, muita atenção ao tema! O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 7, um decreto com as novas regras do estágio probatório em concursos federais. As mudanças se aplicam a todos os novos servidores que ingressarem na Administração Pública Federal.
O novo documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não apresenta grandes mudanças, mas padroniza alguns mecanismos, como o ciclo de avaliação.
Desde o primeiro semestre do ano passado, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, já vinha ressaltando a necessidade de regulamentar os concursos públicos, especialmente no que se referia ao aprimoramento dos mecanismos de avaliação.
Segundo a ministra, essa é a melhor forma de garantir a estabilidade dos servidores públicos. Em julho, ela confirmou que o decreto estava pronto, aguardando apenas a assinatura presidencial para publicação.
“Sou uma pessoa que defendo muito a estabilidade do servidor público. Defendo muito o serviço público. E eu acho que, para a gente poder defender isso com tranquilidade, tem que demonstrar que as pessoas trabalham bem. Porque, infelizmente, até por uma tentativa de desmerecer o serviço público, pegam casos isolados e os transformam em casos gerais“, afirmou Dweck.
Com a publicação do decreto, todos os órgãos terão 60 dias para se adequar às novas regras estabelecidas.
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Detalhes sobre o novo decreto
O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais, durante o estágio probatório.
Este período, com duração de 36 meses a partir da data de início do exercício no cargo, é destinado a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho de suas funções.
Durante o estágio probatório, o desempenho do servidor será avaliado com base nos seguintes fatores:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade; e
- Responsabilidade.
Esses critérios visam assegurar que o servidor possui as competências necessárias para o cargo ocupado.
Procedimentos de avaliação
O decreto padroniza o ciclo de avaliação, estabelecendo que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sigam procedimentos uniformes para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório.
Isso inclui a definição de instrumentos de avaliação, periodicidade das avaliações e mecanismos de acompanhamento do desempenho do servidor.
Embora o decreto não introduza mudanças significativas nos critérios de avaliação, ele promove a padronização dos procedimentos, garantindo maior uniformidade e transparência no processo avaliativo.
A centralização das diretrizes busca assegurar que todos os órgãos federais adotem práticas consistentes na avaliação de seus servidores em estágio probatório.
Como será o ciclo de avaliação?
O decreto estabelece um ciclo contínuo de avaliação de desempenho, para servidores em estágio probatório, conforme previsto no Artigo 5º.
Esse ciclo segue um processo estruturado para acompanhar o desenvolvimento do servidor, ao longo dos 36 meses de estágio probatório.
O decreto determina que a avaliação será dividida em três ciclos distintos, cada um com duração de 12 meses.
Isso significa que o servidor será avaliado anualmente, durante os três anos do estágio probatório. Esse modelo permite um acompanhamento periódico e contínuo, em vez de uma avaliação única ao final do período.
Cada ciclo é composto por:
- Acompanhamento do desempenho – o gestor responsável monitora o desempenho do servidor com base nos critérios estabelecidos (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade).
- Avaliações formais – ao final de cada ciclo de 12 meses, o servidor recebe uma avaliação formalizada, que reflete seu desempenho no período.
- Feedback e orientação – caso necessário, o servidor pode receber orientações para melhorar seu desempenho nos ciclos seguintes.
Se ao longo desses ciclos o servidor não demonstrar desempenho satisfatório, o desligamento poderá ocorrer antes mesmo do fim dos 36 meses, conforme previsto na legislação.
Pontuação máxima de 100
O decreto estabelece uma pontuação de 100, como base para a avaliação do servidor.
Essa pontuação será usada para mensurar o desempenho do avaliado, ao longo dos três ciclos, considerando os critérios estabelecidos.
Cada um dos cinco critérios avaliados (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) contribuirá para a composição da pontuação total.
Para ser considerado apto a permanecer no cargo, o servidor deverá alcançar uma pontuação mínima (a ser definida pelos órgãos responsáveis dentro dos parâmetros do decreto).
Caso o servidor apresente um desempenho insuficiente e não atinja a pontuação exigida, ele poderá ser desligado antes mesmo do término do estágio probatório.
De acordo com o decreto, o resultado de cada ciclo avaliativo terá 100 pontos no total, de acordo com as seguintes proporções:
Quando houver avaliação por pares
- 60%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
- 25%, para os conceitos atribuídos pelos pares; e
- 15%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
Quando não houver avaliação por pares
- 72,5%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
- 27,5%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
Impacto nos concursos policiais federais
Os concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal seguirão essas novas regras para o estágio probatório. Isso significa que os aprovados nas próximas seleções precisarão demonstrar um desempenho consistente ao longo de três anos para garantir sua estabilidade no cargo.
Por exemplo, um agente da Polícia Federal recém-aprovado passará por avaliações anuais de desempenho, sendo monitorado em sua assiduidade, disciplina e produtividade. Se não atingir a pontuação mínima exigida em qualquer ciclo, poderá ser desligado antes mesmo de completar os 36 meses de estágio probatório.
Essa mudança traz um nível maior de exigência e transparência ao processo, garantindo que apenas os profissionais mais preparados permaneçam na corporação.

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