Tem novidade importante para quem está na luta por uma vaga no serviço público federal: o Senado aprovou, nesta quarta-feira (07), o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas da Lei de Cotas em concursos públicos de âmbito federal. A mudança beneficia candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e vale não apenas para concursos, mas também para processos seletivos e contratações temporárias.
O que muda, na prática?
Com a aprovação no Congresso, o texto agora segue para a sanção do presidente Lula. A expectativa é de que a nova regra já esteja em vigor antes mesmo da abertura do Concurso Nacional Unificado de 2025, previsto para julho.
Resumo da proposta aprovada:
Abrangência da nova cota de 30%:
- Concursos públicos
- Processos seletivos
- Contratações temporárias
Onde se aplica:
- Administração pública direta
- Autarquias
- Fundações
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista controladas pela União
Público contemplado:
- Pretos e pardos
- Indígenas
- Quilombolas
Importante: o texto menciona que haverá reserva de vagas para quilombolas e indígenas, mas não define uma porcentagem específica para esses grupos.

(Foto: Reprodução)
Composição das bancas de verificação
O projeto também determina que as comissões de heteroidentificação — aquelas responsáveis por confirmar a autodeclaração dos candidatos — devem ser formadas por especialistas com formação em questões étnico-raciais. Isso busca garantir mais isonomia e embasamento técnico no processo.
Ajustes no texto original
Para viabilizar a aprovação, alguns pontos foram ajustados:
- O prazo para revisão da política de cotas caiu de 10 para 5 anos.
- Foi retirada a exigência de validação adicional das autodeclarações, reduzindo a burocracia.
O que disse a relatora?
A deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora da medida, celebrou o avanço: “Essa medida vai além de uma reparação histórica. É uma ação concreta para garantir acesso justo às oportunidades e ampliar a representatividade nos espaços de poder.”
Em resumo: a nova proposta amplia o alcance das ações afirmativas no serviço público federal e pode representar uma virada de chave para milhares de candidatos que, agora, terão mais chances de disputar em condições mais equilibradas.
Qual é o impacto nos concursos policiais?
A ampliação da reserva de vagas de 20% para 30% tem impacto direto nos concursos das forças policiais federais, como Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (DEPEN). Isso porque a medida é válida exclusivamente para concursos no âmbito federal, conforme definido no texto aprovado.
Apesar de não alcançar diretamente os concursos estaduais e municipais — como Polícia Civil, Polícias Militares, Polícias Penais Estaduais e Guardas/Polícias Municipais —, a mudança pode servir como referência e abrir caminho para futuras adequações em legislações locais.
Além disso, a exigência de que as comissões de heteroidentificação sejam compostas por especialistas em questões étnico-raciais também se aplica aos concursos federais, especialmente os das carreiras policiais, onde há histórico de baixa diversidade racial e alta concorrência. A expectativa é que isso aumente a segurança no processo, reduza fraudes e fortaleça a legitimidade das cotas.
Em resumo:
- Afeta diretamente concursos da PF, PRF e DEPEN, organizados pela União.
- Não altera a quantidade de vagas da ampla concorrência, mas amplia o percentual garantido aos cotistas.
- Pode inspirar mudanças em concursos estaduais e municipais, embora não os obrigue.
- Reforça a necessidade de entender bem as regras de autodeclaração e verificação, que passam a ter um peso ainda maior na trajetória do candidato cotista.

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