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Concursos Federais: lei que amplia cotas é sancionada!

Foi sancionada a nova Lei de Cotas nos concursos públicos federais. A mudança, aprovada pelo presidente Lula nesta terça-feira, 3 de junho, amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas a candidatos negros. A novidade também inclui indígenas e quilombolas como beneficiários, embora sem um percentual fixado — o que será regulamentado posteriormente.

A medida, com validade de 10 anos, vale para toda a Administração Pública Federal e já está em vigor. A reserva de vagas será obrigatória sempre que o edital oferecer duas ou mais vagas. Se o número for fracionado, aplica-se a regra do arredondamento: para cima quando o valor for igual ou superior a 0,5; para baixo nos demais casos.

De acordo com a nova legislação, será considerada pessoa negra aquela que se autodeclarar e apresentar características que permitam o reconhecimento social como tal. Essa confirmação deverá ser feita por comissões avaliadoras, que seguirão regras padronizadas, contarão com especialistas e respeitarão as particularidades regionais, garantindo direito de recurso e exigência de decisão unânime para eventual indeferimento.

A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto e reuniu ministros e representantes dos povos indígenas, da população negra e dos quilombolas. A ministra Sônia Guajajara afirmou:

Esse dia entra para a história porque o Estado brasileiro reconhece, de forma concreta, os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, ocupando espaços historicamente negados. Essa lei representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, também celebrou:

Estamos muito felizes que o Senado Federal acabou de aprovar o PL de cotas no serviço público. Conseguimos uma vitória importantíssima, que é aumentar de 20% para 30% as vagas reservadas para pessoas negras, e também vamos incluir agora indígenas e quilombolas, conforme a gente for regulamentar a lei mais pra frente.

A nova lei de cotas foi construída a partir da mobilização de diversos ministérios, movimentos sociais e parlamentares, com destaque para o Ministério da Igualdade Racial.


(Foto: Reprodução)


Em resumo, o que muda?

  • Aumento das cotas: de 20% para 30%;
  • Inclusão de indígenas e quilombolas;
  • Aplicação em concursos, cadastros de reserva e nomeações durante a validade do certame;
  • Garantia de alternância e proporcionalidade nas convocações;
  • Acompanhamento contínuo da política por órgãos gestores e de igualdade racial;
  • Confirmação da autodeclaração com critérios técnicos e regionais.


Qual é o impacto nos concursos policiais?

A ampliação da reserva de vagas de 20% para 30% tem impacto direto nos concursos das forças policiais federais, como Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (DEPEN). Isso porque a medida é válida exclusivamente para concursos no âmbito federal, conforme definido no texto aprovado.

Apesar de não alcançar diretamente os concursos estaduais e municipais — como Polícia Civil, Polícias Militares, Polícias Penais Estaduais e Guardas/Polícias Municipais —, a mudança pode servir como referência e abrir caminho para futuras adequações em legislações locais.

Além disso, a exigência de que as comissões de heteroidentificação sejam compostas por especialistas em questões étnico-raciais também se aplica aos concursos federais, especialmente os das carreiras policiais, onde há histórico de baixa diversidade racial e alta concorrência. A expectativa é que isso aumente a segurança no processo, reduza fraudes e fortaleça a legitimidade das cotas.

Em resumo:

  • Afeta diretamente concursos da PF, PRF e DEPEN, organizados pela União.
  • Não altera a quantidade de vagas da ampla concorrência, mas amplia o percentual garantido aos cotistas.
  • Pode inspirar mudanças em concursos estaduais e municipais, embora não os obrigue.
  • Reforça a necessidade de entender bem as regras de autodeclaração e verificação, que passam a ter um peso ainda maior na trajetória do candidato cotista.



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