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Guardas Municipais serão incluídas na PEC da Segurança

Atenção, guerreiros! O Ministério da Justiça decidiu ampliar o papel das guardas civis ao incluí-las na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Com essa medida, o texto vai definir, de forma clara, quais são as atribuições da categoria, buscando evitar conflitos de competência com as polícias Civil e Militar.

A decisão ocorre em um momento de transformação para as guardas municipais. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a atuação dessas corporações no policiamento urbano, abrindo espaço para que diversas prefeituras, incluindo as do Rio de Janeiro e de São Paulo, reforcem suas guardas com novas atribuições e investimentos.

A discussão chegou ao STF após uma série de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidavam provas coletadas por guardas municipais contra suspeitos de crimes. O Supremo, por sua vez, reverteu esse entendimento, consolidando a legitimidade da atuação das guardas.


(Foto: Reprodução)


De acordo com informações oriundas do Ministério da Justiça, a PEC incluirá as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública, deixando claro que elas podem atuar em ações de segurança urbana, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Atualmente, 1.322 dos mais de 5 mil municípios brasileiros possuem guardas civis municipais, e essa movimentação pode ampliar ainda mais essa estrutura de segurança.

Para evitar resistências, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, consultou Sandro Avelar, presidente do Conselho de Secretários de Segurança Pública, antes de seguir com a proposta. O objetivo é construir um consenso que fortaleça a segurança pública sem gerar embates institucionais.


Fortalecimento institucional: o que a PEC traz para as Guardas Civis?

Com a inclusão das guardas civis no artigo 144 da Constituição Federal, elas passariam a ter status de força de segurança pública formalmente reconhecida, com competências mais bem definidas e respaldo constitucional para suas atribuições. Isso poderia resultar em mais investimentos, capacitação e melhores condições de trabalho, além de possibilitar um maior alinhamento entre as diferentes esferas da segurança pública, promovendo uma atuação mais eficiente no combate à criminalidade.

Confira a publicação oficial do Ministério da Justiça e Segurança sobre a inclusão das Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública. Para mais detalhes, clique na imagem abaixo.


Decisão do STF sobre as Guardas: quais foram as mudanças na prática?

As Guardas Municipais podem:

  • Fazer policiamento ostensivo e comunitário
  • Agir diante de crimes e condutas lesivas
  • Realizar prisões em flagrante
  • Atuar em cooperação com outros órgãos de segurança

Mas não podem:

  • Exercer função de polícia judiciária (investigações criminais)
  • Assumir atribuições exclusivas das Polícias Civil e Militar

Além disso, a atuação das Guardas Municipais deve ser fiscalizada pelo Ministério Público, conforme previsto na Constituição.



Divergências no STF

Nem todos os ministros concordaram com essa decisão. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram votos divergentes. Para eles, a ação havia perdido seu objeto, já que uma nova lei se sobrepôs à norma questionada. Cada um propôs limites mais rígidos para a atuação ostensiva das Guardas, mas suas teses foram vencidas.


Resumo da tese firmada pelo STF

  • É constitucional que os municípios autorizem suas Guardas Municipais a exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições das demais forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição.
  • É vedado que as Guardas Municipais realizem atividades típicas de polícia judiciária (como investigações criminais).
  • As Guardas estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, conforme determina o artigo 129, inciso VII, da Constituição.
  • Leis municipais devem respeitar normas gerais definidas pelo Congresso Nacional, conforme o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição.


O que essa decisão significa para as Guardas Municipais?

Essa decisão fortalece a atuação das Guardas Municipais e traz mais segurança jurídica para que elas desempenhem um papel mais ativo na proteção das cidades. Com o respaldo do STF, as Guardas poderão ampliar seu trabalho no policiamento preventivo e na resposta a crimes, tornando-se um reforço essencial na segurança pública.





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