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Projeto prevê novas gratificações para polícias federais

Uma minuta de projeto de lei em circulação no governo federal pode provocar mudanças relevantes na estrutura remuneratória da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. O texto propõe a criação de novas gratificações, estabelece o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC) e define regras para compensação de atividades extraordinárias exercidas pelos servidores dessas carreiras.

A proposta parte de um diagnóstico direto: fortalecer financeiramente as polícias federais como instrumento de enfrentamento ao crime organizado e de valorização do trabalho policial. Para isso, o FUNCOC surge como peça central, com fontes de receita próprias e destinação vinculada ao custeio de ações estratégicas, modernização institucional e incentivo ao desempenho funcional.

No eixo remuneratório, o projeto prevê ajustes na composição dos vencimentos, introduzindo gratificações associadas à eficiência institucional e à produtividade individual, sem extinguir vantagens já existentes.


Gratificação de Eficiência Institucional (GEI)

A Gratificação de Eficiência Institucional é apresentada como um reconhecimento direto do impacto gerado pelas atividades das corporações. Seu valor corresponde a 20% do subsídio ou da remuneração atual do servidor.

Para os servidores ativos em exercício, o percentual integral incide conforme a classe e o padrão do cargo. Já no caso dos aposentados, o cálculo considera o cargo exercido antes da aposentadoria. No primeiro ano de vigência, o pagamento será integral. Nos nove anos seguintes, o valor sofre redução gradual de três pontos percentuais por ano. Ao final desse período, o percentual atingido passa a ser definitivo.

O texto deixa claro que a GEI não se estende a pensionistas, nem a servidores em licença para tratar de interesses particulares ou cedidos a órgãos fora da administração pública federal, com exceção das cessões vinculadas à área de segurança pública.


(Foto: Reprodução)


Gratificação Variável de Produtividade (GVP)

A segunda vantagem prevista é a Gratificação Variável de Produtividade, voltada exclusivamente aos servidores ativos. O objetivo é estimular resultados operacionais concretos e desempenho individual.

A GVP pode chegar a até 10% do subsídio ou da remuneração mensal e está condicionada ao cumprimento de metas que ainda serão definidas em regulamento próprio. Trata-se de uma gratificação temporária, não incorporável e sem geração de direito adquirido, restrita ao período de efetivo exercício.


Licença compensatória e conversão em pagamento

O projeto também aborda a compensação pelo exercício de atividades extraordinárias. Servidores que ocupem cargos em comissão, funções comissionadas ou cargos de assessoramento poderão ter direito a licença compensatória, conforme o volume e a relevância das atribuições desempenhadas.

A proporção varia conforme o tempo e a natureza do exercício, podendo ir de um dia de licença a cada dez dias trabalhados até um dia para cada três dias de atividade, conforme critérios que ainda serão regulamentados.

Quando não for possível usufruir a licença por necessidade do serviço, o texto autoriza a conversão em pagamento, calculado com base em 1/30 da remuneração total do servidor por dia.


Possibilidade de acumulação de vantagens

Um ponto central da proposta é a possibilidade de acumulação. A GEI e a GVP podem ser recebidas simultaneamente, desde que os requisitos sejam cumpridos. Assim, um servidor ativo pode alcançar até 30% adicionais sobre a remuneração, somando eficiência institucional e produtividade.

Além disso, o projeto assegura que as novas gratificações não substituem nem absorvem outras vantagens de desempenho já previstas em lei, preservando direitos anteriormente conquistados pelas carreiras policiais federais.



Panorama atual dos concursos policiais federais

Polícia Rodoviária Federal – PRF

  • 248 vagas solicitadas para área administrativa.
  • 263 vagas solicitadas para área policial.
  • Validade do último concurso se encerra em 21 de junho de 2026.

Polícia Federal – PF

  • Edital em andamento.
  • Primeira turma do CFP prevista para janeiro de 2026.
  • 2 mil nomeações previstas até o término da validade do concurso, o que permitirá o preenchimento de todos os cargos vagos.

Polícia Penal Federal – PPF

  • Validade do último concurso se encerra em outubro de 2026.
  • Novo concurso depende da ampliação do quadro efetivo, como destacou André Garcia, secretário da Senappen.
  • 232 novas vagas solicitadas para Técnicos e Especialistas.
  • 746 novas vagas solicitadas para Policial Penal Federal.


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