Notícia importante, guerreiros! O Senado Federal acaba de dar um passo decisivo em um dos debates mais sensíveis e aguardados pelos concurseiros da área de segurança pública. Foi aprovado em plenário o Projeto de Lei 1469/2020, que amplia e unifica o limite de idade para ingresso nas Polícias Militares (PMs) e nos Corpos de Bombeiros Militares (CBMs) em todo o país. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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O projeto modifica pontos do Decreto-Lei 667/1969, responsável pela organização das corporações militares estaduais. A partir da mudança, as idades máximas passam a ser:
- 35 anos para ingresso nos quadros de oficiais e praças.
- 40 anos para oficiais médicos, profissionais de saúde ou de outras especializações.
A autoria é do deputado federal Guilherme Derrite, que propôs a padronização nacional do limite etário. Hoje, cada estado define sua própria regra, o que cria desigualdade. Em boa parte do país, o teto ainda é de 30 anos, barrando candidatos plenamente aptos e motivados a servir.
A tramitação avançou rapidamente. Em novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a matéria, que ganhou urgência para votação no Senado. Agora, com a aprovação no plenário, o texto precisa apenas da sanção presidencial para virar lei.
Entenda o objetivo do projeto
A intenção central do PL é criar uma regra nacional clara, evitando grandes variações entre estados. Essa previsibilidade beneficia quem estuda a longo prazo e precisa planejar sua trajetória com segurança. Em vez de lidar com editais que mudam abruptamente o limite etário, o candidato passa a contar com uma diretriz única para todo o Brasil.
A versão final aprovada no Senado também traz um ponto de extrema relevância: a idade será verificada na data de publicação do edital, e não mais na data da inscrição. Essa mudança proposta pelo relator, senador Jorge Seif, corrige uma das injustiças mais frequentes enfrentadas pelos candidatos, especialmente quando há demora entre publicação, inscrição e convocação.
Nas palavras do senador:
“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer.”
O senador Otto Alencar elogiou a iniciativa:
“Há um aumento da sobrevida dos brasileiros. Uma pessoa de 35 anos é capaz de assumir um lugar na polícia ou no corpo de bombeiros.”

(Foto: Reprodução/PMDF)
Impacto imediato para os concursos
O limite de idade sempre foi um dos pontos mais sensíveis dos concursos da segurança pública. Atualmente, as regras variam entre 28, 30, 35 ou 40 anos, dependendo do estado e do cargo. Se sancionado sem alterações, o PL 1469/2020 estabelecerá uma referência única em todo o Brasil, impactando todos os editais futuros das PMs e dos CBMs.
O momento é especialmente estratégico. O país vive um ciclo de recomposição de efetivos, e há diversos concursos em preparação. Com a unificação, milhares de candidatos que hoje estão fora do limite etário poderão voltar a concorrer.
A proposta representa mais do que uma mudança de regra: ela reorganiza a vida de quem sonha com a farda. Abre espaço para quem se preparou, investiu tempo, dinheiro e esperança. Dá margem para que candidatos maduros, experientes e em plena forma possam competir de maneira justa.
Agora o projeto segue para a sanção presidencial. Caso seja aprovado, o novo limite etário passa a valer oficialmente para todo o território nacional.
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