Uma grande notícia para você, futuro policial! Ontem, dia 04 de março, foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional nº 18/25, que trará uma série de mudanças na área de segurança pública, com destaque para novas atribuições para a PRF e Polícia Federal. A proposta, que recebeu 461 votos favoráveis, segue agora para o Senado.
Lembrando que, no início do ano, havia muitas incertezas sobre a aprovação dessa PEC, após a saída do então Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que foi um dos grandes responsáveis pelo encaminhamento da proposta para o Congresso.
O texto, com relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE), altera diversos dispositivos da Constituição, principalmente o artigo 144, que trata da Segurança Pública, fortalecendo a coordenação nacional entre os órgãos policiais, ampliação da atuação federal no combate ao crime organizado e reorganização do sistema de financiamento para a segurança.

Principais pontos da PEC da Segurança Pública
- Novas atribuições para a PRF e Polícia Federal;
- Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
- Fortalecimento da política penitenciária;
- Maior rigor no combate às organizações criminosas
- Arrecadação das Bets para fundos de financiamento da segurança;
- Criação da Polícia Municipal.

(Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)
Novas atribuições PRF e Polícia Federal
Pelo texto da PEC, a atuação ostensiva da PRF da corporação passará a ocorrer em:
- Rodovias federais
- Ferrovias
- Hidrovias
Além disso, a corporação passará a exercer atribuições voltadas à proteção de bens, serviços e instalações de competência da União, podendo também prestar apoio às forças estaduais em situações excepcionais, sempre mediante solicitação dos governadores.
Em relação à Polícia Federal, A PEC da Segurança Pública ampliará e consolidará o papel investigativo da Polícia Federal, especialmente no enfrentamento a organizações criminosas, milícias e crimes ambientais. A proposta busca reduzir zonas cinzentas que hoje condicionam a atuação da PF a processos de federalização ou a autorizações judiciais específicas.
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
Da mesma forma como acontece com o SUS (Sistema Único de Segurança Pública), o SUSP, agora com força constitucional, visa a cooperação federativa dos órgãos de segurança pública, com o objetivo de assegurar uma melhor eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.
Com o SUSP, os órgãos policiais terão uma maior integração de sistemas, compartilhamento de informações e atuação articulada entre instituições, inclusive com intercâmbio de provas, podendo ter a participação do Ministério Público.
Fortalecimento da Política Penitenciária
Outra novidade trazida pela PEC da Segurança pública são as ações voltadas ao sistema prisional, considerado peça estratégica de enfrentamento às facções criminosas. As Polícias Penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.
O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:
- alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
- exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
- executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
- organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
- operar tecnologias de segurança.
A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Maior rigor no combate às organizações criminosas
Outra atualização trazida pela reforma foi o endurecimento das penas nas atividades ilícitas praticadas por fação criminosa, organização paramilitar e milícia privada.
O novo texto constitucional prevê, dentre outras mudanças:
- Obrigatoriedade de prisão em estabelecimento de segurança máxima ou de regime disciplinar diferenciado;
- Restrição a benefícios como progressão de regime, liberdade provisória e acordo de não persecução penal
- Restrição (ou vedação) da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
- Imposição de medidas cautelares de natureza patrimonial, inclusive com expropriação de valor ou bens envolvidos na atividades criminosas, com destinação a fundo especial.
Arrecadamento de Bets para financiamento da Segurança
Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Inicialmente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos e, a partir de 2028, esse percentual sobe para 30%
Com os valores arrecadados, o objetivo é garantir recursos para investimentos em:
- Equipamentos
- Infraestrutura
- Políticas de prevenção
- Modernização e treinamento das forças policiais
Criação das Polícias Municipais
A PEC 18/25 autoriza a criação de Polícias Municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário, desde que o Município atenda alguns requisitos, como capacidade financeira para manutenção da corporação, por exemplo.
Assim como ocorreu com as polícias penais, em 2019, a inclusão das Guardas Municipais nos órgãos policiais do artigo 144 da Constituição é um marco importante para a categoria e, claro, uma valorizações desses profissionais.

(Foto: Reprodução)
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