A discussão sobre o efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não é nova. Muito antes de ganhar espaço no Congresso Nacional e no debate político, o problema já havia sido identificado de forma técnica e objetiva pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 2006, uma auditoria operacional do TCU escancarou aquilo que, na prática, os próprios policiais já viviam diariamente: não havia gente suficiente para dar conta da missão da PRF. Quase vinte anos depois, o cenário mudou em alguns aspectos, mas o problema estrutural permanece — agora potencializado por uma iminente ampliação histórica de atribuições.
O alerta do TCU em 2006: números que não fechavam
No Acórdão nº 353/2006 – Plenário, o TCU analisou a estrutura da segurança viária federal e chegou a conclusões duras sobre a PRF.
Segundo o estudo, para que a atividade policial rodoviária funcionasse de forma ininterrupta, em escala 24×72 (24 horas de serviço por 72 horas de descanso), cada um dos 367 postos policiais então em operação deveria contar com quatro equipes de seis policiais. Apenas para garantir patrulhamento e fiscalização contínuos, seriam necessários cerca de 14.160 servidores.
E esse número era apenas o ponto de partida.
O próprio relatório ressalta que essa estimativa não considerava:
- postos policiais desativados;
- crescimento da frota nacional de veículos;
- expansão da malha rodoviária federal;
- rodovias ainda não pavimentadas;
- policiais deslocados para atividades administrativas;
- missões especiais e operações extraordinárias.
Quando todas essas variáveis eram incluídas, o número real saltava para aproximadamente 18.172 policiais como quadro ideal.
O problema? A Lei nº 9.654/1998 previa um efetivo máximo de 10.098, um número que, segundo o próprio TCU, não atendia nem ao mínimo necessário para o funcionamento adequado da corporação.

(Foto: Reprodução)
A primeira resposta do Estado: aumento em 2008, mas ainda insuficiente
A auditoria do TCU não caiu no vazio. Em resposta às conclusões do órgão, o Governo Federal ampliou, em 2008, por meio de Medida Provisória, o efetivo legal da PRF para 13.098 policiais rodoviários federais.
Foi um avanço importante, porém longe do ideal técnico apontado no próprio estudo da corporação e do TCU.
Na prática, mesmo com esse aumento:
- diversas Unidades Operacionais (UOPs) continuaram funcionando com efetivo reduzido;
- alguns postos permaneceram desativados;
- cerca de 30% do efetivo seguiu alocado em funções administrativas, reduzindo ainda mais a força disponível na atividade-fim.
Ou seja: o déficit estrutural foi apenas mitigado, não solucionado.
Quase 100 anos depois, uma nova virada histórica: a PEC da Segurança Pública
O tema retorna com força total ao centro do debate nacional, em razão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
Se aprovada, a PEC pode representar a maior transformação institucional da PRF desde sua criação, em 1928, quando ainda se chamava Polícia de Estradas.
O texto propõe uma mudança significativa na atuação da PRF, que deixaria de atuar exclusivamente nas rodovias e passaria a exercer o policiamento ostensivo viário em âmbito federal, abrangendo:
- rodovias federais;
- ferrovias federais;
- hidrovias da União.
Além disso, amplia formalmente suas atribuições para:
- proteção de bens, serviços e instalações da União;
- apoio emergencial às forças estaduais, mediante solicitação dos governadores.
Apesar da ampliação, a proposta não transforma a PRF em polícia judiciária. As atividades de investigação seguem com a Polícia Federal e as Polícias Civis. O foco permanece ostensivo, preventivo e de pronta resposta.
Na prática, trata-se de uma quebra de paradigma: uma polícia historicamente ligada ao asfalto passaria a atuar também em rios, trilhos, portos e corredores logísticos estratégicos.

Mais atribuições, mesma velha pergunta: e o efetivo?
É justamente nesse ponto que o estudo do TCU, elaborado ainda em 2006, volta a se mostrar extremamente atual. Apesar das mudanças institucionais ocorridas ao longo dos anos, o efetivo legal da PRF permanece fixado em 13.098 policiais.
Com a recente convocação da 4ª turma do Curso de Formação Policial (CFP) do concurso de 2021, o número de cargos vagos tornou-se mínimo. Ainda assim, o quadro segue sendo classificado como crítico, não por falta de provimento dos cargos existentes, mas porque o limite legal de efetivo já se mostra insuficiente para atender às demandas operacionais da corporação.
E o problema tende a se agravar:
- há previsão de 2.472 aposentadorias entre 2025 e 2029;
- isso pode representar a perda de quase 20% do efetivo em poucos anos.
Se a PEC for aprovada sem uma recomposição robusta de pessoal, o risco é claro: um apagão operacional.
Não por acaso, a própria direção da PRF e o Ministério da Justiça já reconhecem a necessidade de expansão. Estudos internos indicam que seriam necessários cerca de 18 mil policiais apenas para garantir cobertura adequada da atual malha rodoviária federal — número praticamente idêntico ao apontado pelo TCU quase duas décadas atrás.
A proposta em discussão: rumo aos 18 mil policiais
Dentro desse contexto, ganha força a proposta de criação de 4.902 novos cargos, elevando o efetivo da PRF para o patamar de 18.000 servidores da área policial.
Se confirmada, essa ampliação teria efeitos imediatos:
- abertura de novos concursos públicos;
- fortalecimento da presença federal em áreas estratégicas;
- capacidade real de absorver as novas atribuições previstas na PEC.
Seria, sem exagero, a maior expansão de efetivo da história da PRF.
O que está em jogo para o país
O debate vai muito além da carreira policial ou do interesse dos concurseiros.
Uma PRF fortalecida significa:
- maior presença do Estado em rodovias, ferrovias e hidrovias, hoje exploradas pelo crime organizado;
- mais segurança no transporte de combustíveis, alimentos e insumos;
- apoio mais rápido e estruturado aos estados em crises de segurança;
- reforço no combate a crimes ambientais em rios e áreas federais.
Em resumo: segurança viária e logística como política de Estado.
Conclusão: o TCU avisou. A história confirmou.
O estudo do TCU de 2006 foi claro, técnico e preciso. Disse, com todas as letras, que o efetivo da Polícia Rodoviária Federal era insuficiente. O tempo passou, o país cresceu, as atribuições tendem a aumentar, e o diagnóstico continua válido.
Agora, com a PEC da Segurança Pública, o Brasil tem duas opções:
- ampliar responsabilidades sem ampliar estrutura, repetindo erros do passado;
- ou aproveitar o momento para corrigir um déficit histórico e reposicionar a PRF em um novo marco institucional.
Para quem acompanha concursos públicos, o recado é direto: o cenário aponta para expansão, não para retração.
A PRF, uma instituição quase centenária, pode estar prestes a viver a maior reestruturação da sua história, agora sustentada por base técnica, respaldo político e necessidade concreta.
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Resumo do concurso PRF
- Situação: vagas solicitadas
- Banca: a definir
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Vagas: 263 (solicitadas)
- Escolaridade: nível superior
- Salário: R$ 12.253,84 (em 2026)
- Edital 2021
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