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Justiça prorroga validade do concurso PRF por seis meses

Uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira (17/12) pela 3ª Vara Federal de Sergipe determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por mais seis meses. O certame, que teria sua validade encerrada em 21 de dezembro, agora permanece vigente até junho de 2026.

A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), formulado em Ação Civil Pública ajuizada contra a União e o Cebraspe. O objetivo é garantir tempo hábil para a correção de irregularidades identificadas na aplicação do sistema de cotas raciais durante o concurso.

Segundo o MPF, o certame descumpriu a Lei nº 12.990/2014 (revogada pela Lei nº 15.142/2025), que assegura a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O problema não esteve na existência das cotas, mas na forma como elas foram operacionalizadas ao longo das fases do concurso.

Na prática, candidatos cotistas que alcançaram pontuação suficiente para aprovação pela ampla concorrência foram contabilizados dentro das vagas reservadas. Esse procedimento reduziu indevidamente o número de oportunidades destinadas a outros candidatos negros, esvaziando o alcance real da política afirmativa.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a expiração do concurso sem a conclusão da avaliação dos candidatos cotistas causaria “grave prejuízo” e “insegurança” tanto para a administração pública quanto para todos os candidatos inscritos.


O que precisa ser corrigido

De acordo com a sentença já proferida nos autos da Ação Civil Pública, a União e o Cebraspe deverão realizar a correção adicional das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, até que se complete o limite de 1.200 correções, acrescidas dos empatados na última posição, conforme expressamente previsto no edital original.

A questão central é objetiva: candidatos cotistas aprovados pela ampla concorrência não deveriam ter sido contabilizados dentro do quantitativo de cotas desde a fase de correção das provas discursivas. Com a revisão dessa metodologia, torna-se necessário ampliar o universo de provas corrigidas, assegurando que mais candidatos negros tenham suas avaliações efetivamente analisadas.


(Foto: Reprodução)


Histórico da disputa judicial

A controvérsia judicial sobre a aplicação das cotas no concurso PRF 2021 se arrasta há quatro anos, marcada por uma sequência de decisões judiciais e recursos relevantes.

Em 2021, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a primeira Ação Civil Pública, questionando a aplicação das cotas apenas no resultado final, e não ao longo de todas as fases do concurso.

No ano seguinte, a sentença de primeiro grau acolheu os pedidos do MPF, entendimento que foi mantido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Já em 2023, a União obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendendo os efeitos do acórdão do TRF-5. Posteriormente, a Corte Especial do STJ julgou procedente a reclamação apresentada pela União.

Em 2025, o cenário voltou a se movimentar. No mês de março, o STJ negou provimento ao agravo interno interposto pela União e pelo Cebraspe. Na sequência, em junho, a Primeira Turma rejeitou os embargos de declaração. Já em novembro, nova decisão determinou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Concurso segue em andamento

Paralelamente à discussão sobre as cotas raciais, o concurso da PRF 2021 permanece em andamento. Na última sexta-feira (13/12), a Justiça Federal autorizou a continuidade do certame e manteve a realização da 4ª Turma do Curso de Formação Policial (CFP).

A decisão rejeitou pedidos de suspensão apresentados por meio de ação popular que questionava a duração reduzida do curso. A convocação da 4ª turma gerou controvérsia por apresentar diferenças significativas em relação às anteriores, especialmente quanto ao tempo de formação e à ausência de Teste de Aptidão Física eliminatório.

Enquanto as turmas anteriores tiveram duração entre 83 e 112 dias, a 4ª turma foi estruturada para apenas 14 dias de formação, no período de 4 a 18 de dezembro de 2025. Além disso, o edital não previu TAF eliminatório nem prova objetiva eliminatória, etapas presentes nos cursos anteriores.

A ação foi movida por José da Silva Moura Neto, que questionou o Edital PRF nº 113/2025, sustentando que a redução abrupta da carga horária violaria a moralidade administrativa e o princípio da isonomia.

Ao analisar o caso, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que não houve demonstração de dano ao patrimônio público e que a definição da estrutura e da duração do curso se insere no âmbito de discricionariedade da administração pública.

Com isso, o curso de 14 dias da 4ª turma segue normalmente, e o concurso público permanece válido e em execução, garantindo que os candidatos aprovados possam concluir o CFP e avançar para a nomeação, conforme previsto no certame.


Diretor-geral confirma necessidade de ampliar o efetivo

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, reforçou publicamente a necessidade de ampliar o efetivo da corporação diante das mudanças previstas na PEC da Segurança Pública. Atualmente, o quadro da PRF está fixado em 13.098 policiais, número que representa o limite máximo autorizado e que já não acompanha a ampliação das funções institucionais projetadas para os próximos anos.

Durante a audiência realizada em novembro, Oliveira destacou que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sinalizou que a nova estrutura prevista na PEC exigirá um efetivo maior. A ampliação é considerada essencial para que a PRF absorva possíveis novas atribuições, como o patrulhamento de ferrovias e hidrovias e a proteção de bens, serviços e instalações da União. Com essas competências adicionais, a instituição passaria a atuar de forma ainda mais abrangente no policiamento ostensivo, o que demanda um quadro compatível com essa expansão.

Paralelamente, segue em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 novos cargos na área policial. Caso a proposta avance, o efetivo autorizado da PRF poderá chegar a 18 mil policiais rodoviários federais, elevando de maneira significativa a capacidade operacional da corporação.


Jornada de trabalho do concurso PRF

A rotina operacional da Polícia Rodoviária Federal funciona, em sua maioria, sob o regime de escala 24×72. Na prática, o policial trabalha 24 horas seguidas e folga 72 horas, o que equivale a um dia de serviço e três de descanso.

Esse formato resulta, em média, em dois plantões semanais, totalizando:

2 x 24h = 48 horas semanais.

A carga horária, portanto, ultrapassa o limite de 40 horas semanais previsto na Lei nº 9.654/98, que rege a carreira dos policiais rodoviários federais. As horas excedentes são registradas em um banco de horas, passível de compensação posterior. O modo e o momento dessa compensação variam conforme a delegacia ou unidade da federação em que o servidor está lotado.

Além da escala operacional, também existe a possibilidade de regime de expediente. Nesse caso, a jornada é de 8 horas diárias, geralmente de segunda a sexta-feira, seguindo o modelo tradicional. Esse formato é mais comum em superintendências, delegacias e na sede nacional, onde o trabalho exige atuação contínua em horário comercial.


Requisitos para o cargo de Policial Rodoviário Federal

Para quem sonha vestir o uniforme da PRF, os requisitos básicos são:

  • Nível superior completo em qualquer área de formação;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior;
  • Idade entre 18 e 75 anos no momento do ingresso no Curso de Formação Policial;
  • Vagas abertas a todos os gêneros.


Remuneração e benefícios atualizados da PRF

Atualmente:

  • Subsídio inicial: R$ 11.670,33
  • Durante o Curso de Formação: 50% do subsídio.

Benefícios:

  • Auxílio-alimentação: R$ 1.175,00.
  • Auxílio-saúde: R$ 215,00 mensais.
  • Assistência pré-escolar: R$ 484,90 por dependente.
  • Adicional de fronteira: até R$ 2.184,00 líquidos por mês, a depender do número de plantões realizados.

A partir de 2026 (nova reestruturação):

  • Subsídio inicial: R$ 12.253,84
  • Topo de carreira: R$ 23.000,00

Esses valores colocam o cargo de Policial Rodoviário Federal entre os mais atrativos do serviço público federal, tanto pela remuneração quanto pela estabilidade e possibilidade de crescimento na carreira.


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Resumo do concurso PRF

  • Situação: vagas solicitadas
  • Banca: a definir
  • Cargo: Policial Rodoviário Federal
  • Vagas: 263 (solicitadas)
  • Escolaridade: nível superior
  • Salário: R$ 12.253,84 (em 2026)
  • Edital 2021


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