Se você é concurseiro da área policial e busca compreender, de forma clara e objetiva, qual é o real papel da Guarda Civil Municipal (GCM) no sistema de segurança pública brasileiro, este texto é para você. A ideia é apresentar, com precisão e profundidade, o que faz um GCM atualmente, à luz da Constituição Federal, legislação vigente, jurisprudência consolidada e realidade operacional das corporações pelo país, esclarecendo atribuições, limites de atuação e o espaço que a Guarda ocupa hoje no cenário nacional.
O que faz um GCM?
A Guarda Civil Municipal, também denominada em muitos municípios como Guarda Municipal (GM), é uma instituição de segurança pública de âmbito local, prevista expressamente no artigo 144 da Constituição.
Durante muitos anos, sua atuação foi equivocadamente associada apenas à vigilância patrimonial. Esse entendimento, limitado e ultrapassado, não resiste mais à evolução jurídica e operacional das Guardas no Brasil.
A partir da consolidação de um arcabouço legal próprio e de decisões firmes do Supremo Tribunal Federal (STF), as GCMs passaram a ocupar, de forma definitiva, o espaço de força de segurança pública municipal, com atuação preventiva, ostensiva e comunitária.
Esse avanço não ocorreu por acaso. Ele é resultado direto da Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, somado à interpretação constitucional que reconhece o município como ente ativo na política de segurança pública.
Mas, afinal, o que faz um Guarda Civil na prática?
A Guarda Municipal na Constituição e na lei
A Constituição Federal autoriza expressamente os municípios a constituírem Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Esse comando constitucional foi regulamentado pela Lei nº 13.022/2014, que estabeleceu normas gerais de organização, funcionamento e atuação das GMs em todo o território nacional.
O Estatuto Geral das Guardas conferiu às corporações uma missão clara: exercer a proteção municipal preventiva, sempre em harmonia com as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A lei também fixou princípios mínimos de atuação, que orientam toda a atividade operacional da Guarda Municipal, entre eles:
- Proteção dos direitos humanos fundamentais
- Preservação da vida
- Patrulhamento preventivo
- Atuação baseada na proximidade com a comunidade
- Uso progressivo e proporcional da força
Na prática, o legislador rompeu com a visão restritiva que confinava a GM à simples vigilância patrimonial e reconheceu seu papel ativo na segurança urbana.

(Foto: Bernardo Gomes)
O que faz um Guarda Municipal na prática
Com base na Carta Magna, na Lei nº 13.022/2014 e na legislação local de cada município, o Guarda Municipal exerce atividades típicas de segurança pública em âmbito municipal.
Entre as principais atribuições, destacam-se:
- Patrulhamento preventivo, ostensivo e de pronta resposta nas áreas urbanas do município.
- Proteção dos bens, serviços, equipamentos e instalações públicas municipais.
- Prevenção, inibição e repressão de infrações penais e administrativas contra os interesses do município.
- Atuação permanente na proteção da população usuária de bens e serviços públicos.
- Policiamento comunitário, com foco na prevenção primária da violência e resolução de conflitos locais.
- Segurança de escolas, praças, parques, prédios públicos e eventos municipais.
- Apoio integrado às Polícias Civil e Militar, quando houver previsão legal ou operações conjuntas.
- Fiscalização de trânsito e segurança viária, mediante convênio ou delegação de competência.
- Atuação armada, nos termos da legislação federal, observando legalidade, necessidade, proporcionalidade e uso progressivo da força.
Embora a intensidade dessas atribuições varie entre os municípios, existe um núcleo mínimo de atuação definido pela legislação federal, que confere identidade funcional às Guardas Municipais.
STF e a atuação ostensiva das Guardas Municipais
Por muitos anos, houve controvérsia jurídica sobre a possibilidade de as Guardas Municipais exercerem policiamento ostensivo.
Essa discussão foi definitivamente enfrentada pela mais alta corte do país, que consolidou o entendimento de que as Guardas podem atuar de forma preventiva, ostensiva e comunitária no âmbito municipal.
O STF reconheceu que essa atuação é compatível com a Constituição, desde que:
- Haja previsão em lei municipal
- Sejam respeitadas as atribuições das Polícias Civil e Militar
O Tribunal também deixou claro que as GCMs não exercem funções de polícia judiciária, como investigação criminal formal, mas podem atuar na prevenção e repressão imediata de ilícitos dentro de sua competência territorial.
Esse entendimento conferiu segurança jurídica, fortaleceu institucionalmente as corporações e consolidou o modelo de segurança pública municipal.
Ingresso na carreira de Guarda Municipal
O ingresso na Guarda Municipal ocorre exclusivamente por concurso público, em observância ao artigo 37 da Constituição.
A Lei nº 13.022/2014 estabelece requisitos básicos para o cargo, entre eles:
- Nacionalidade brasileira
- Idade mínima de 18 anos
- Escolaridade mínima de nível médio
- Quitação eleitoral e militar, quando aplicável
- Aptidão física, mental e psicológica
- Gozo dos direitos políticos
- Idoneidade moral, comprovada por investigação social
Importante: Os municípios podem exigir requisitos adicionais, desde que compatíveis com a Constituição e a legislação federal.
Etapas do concurso público
Embora cada edital tenha suas particularidades, os concursos para GCM costumam seguir estrutura semelhante:
- Prova objetiva
- Teste de Aptidão Física (TAF)
- Avaliação médica
- Avaliação psicológica
- Investigação social
- Curso de Formação Profissional (CFP)
Todas as etapas são, em regra, eliminatórias.
Curso de formação e diretrizes nacionais
Após a aprovação nas demais fases do concurso, o candidato é submetido ao CFP, estruturado com base na Matriz Curricular Nacional para a formação de Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com carga horária média de aproximadamente 480 horas.
Entre os conteúdos essenciais estão:
- Direitos humanos
- Legislação aplicada
- Técnicas operacionais
- Uso progressivo da força
- Policiamento comunitário
- Ética profissional
- Integração entre forças de segurança
O objetivo é garantir um GM tecnicamente preparado e alinhado às diretrizes nacionais.
Estrutura da carreira
Para quem mira a Guarda Municipal como projeto de vida, é fundamental entender como a carreira é organizada. Diferentemente das instituições militares, a Guarda é uma carreira de natureza civil, estruturada em lei municipal própria, sem postos, graduações ou patentes.
Assim como ocorre na Polícia Rodoviária Federal (PRF) e nas Polícias Penais, a GM adota o modelo de carreira única e horizontal. Isso significa que o ingresso se dá em um único cargo e a evolução profissional acontece dentro da própria carreira, por meio de classes, níveis ou referências, conforme o plano de cargos e salários de cada município.
Não há hierarquia baseada no militarismo. A progressão não se confunde com patentes ou graduações, e as funções de chefia, coordenação e comando são exercidas por servidores efetivos da própria Guarda Municipal, selecionados segundo critérios legais, técnicos e administrativos. Esse modelo reforça o caráter profissional, técnico e institucional da corporação.
A remuneração varia de acordo com o município, a carga horária e os adicionais previstos em lei local. Em linhas gerais, os salários iniciais costumam girar em torno de R$ 4.000, podendo ultrapassar R$ 10.000 em cidades médias e grandes, especialmente quando considerados adicionais, gratificações e progressões ao longo da carreira.
Jornada de trabalho e escalas
A jornada de trabalho costuma ser de 40 horas semanais, e a definição das escalas de serviço para a atividade operacional depende da organização de cada município, sendo comuns:
- 12×36: 12 horas de serviço por 36 horas de descanso
- 12×60: 12 horas de serviço por 60 horas de descanso
- 24×72: 24 horas de serviço por 72 horas de descanso
- 24×96: 24 horas de serviço por 96 horas de descanso
- 24×120: 24 horas de serviço por 120 horas de descanso
- 12×24 / 12×72: ciclo de 12 horas de serviço por 24 horas de descanso, seguido de mais 12 horas de trabalho e 72 horas de folga
Essas escalas tornam a carreira atrativa e previsível, especialmente para quem busca organização da rotina.
Perspectivas de futuro da Guarda Municipal
As perspectivas para a Guarda Municipal apontam para um avanço institucional relevante. A inclusão das Guardas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública sinaliza a intenção de inseri-las, de forma expressa, no rol taxativo dos órgãos de segurança, conferindo status constitucional a uma atuação que já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
A proposta tende a constitucionalizar o entendimento do STF, encerrando controvérsias e assegurando, de forma clara, a possibilidade de policiamento ostensivo, comunitário e de pronta resposta no âmbito municipal. O principal efeito é o aumento da segurança jurídica para municípios, corporações e servidores.
Nesse contexto, ganha força também a possibilidade de evolução do modelo institucional, inclusive com a adoção da nomenclatura Polícia Municipal, desde que prevista em lei e alinhada ao texto constitucional. Para o concurseiro da área policial, o cenário aponta para uma carreira em processo de valorização, com maior protagonismo e integração definitiva ao sistema de segurança pública.
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