Atenção, guerreiros! A espera finalmente ganhou contornos oficiais. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1/12) a autorização para a nomeação de 321 candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas originais do último concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.765 e assinada pelo Presidente da República, marca um avanço decisivo rumo à convocação da nova turma do Curso de Formação Policial (CFP). O ato contempla os excedentes do concurso regido pelo edital de 2021, cuja validade expira em 21 de dezembro de 2025.
Com o decreto agora em vigor, caberá à Direção-Geral da PRF editar os atos necessários para dar andamento ao processo. A movimentação confirma que o trâmite administrativo já havia alcançado seus ajustes finais na Casa Civil na última semana.
Outro ponto relevante: além das 321 novas nomeações, há mais 37 candidatos remanescentes da 3ª turma (T3) que também devem compor a 4ª turma (T4) do CFP. Essas 37 vagas já estavam autorizadas anteriormente, mas não foram preenchidas por ausência de alguns convocados na época.
Os sinais de que a convocação está muito próxima ficaram ainda mais claros com o início dos pedidos oficiais de certidões e documentação para posse enviados a diversos aprovados. Essa fase costuma ocorrer imediatamente antes da convocação definitiva.
A urgência em torno do tema ganhou força nos últimos meses. No fim de outubro, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Tácio Melo, alertou que, sem a chamada dos excedentes, a corporação poderia ficar até três anos sem reposição significativa de efetivo. Esse cenário atrasaria o reforço nas rodovias federais e impactaria a segurança viária em todo o país.
A publicação oficial pode ser conferida abaixo:

Diretor-geral confirma necessidade de ampliar o efetivo
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, reforçou publicamente a necessidade de ampliar o efetivo da corporação diante das mudanças previstas na PEC da Segurança Pública. Atualmente, o quadro da PRF está fixado em 13.098 policiais, número que representa o limite máximo autorizado e que já não acompanha a ampliação das funções institucionais projetadas para os próximos anos.
Durante a audiência realizada em 3 de novembro, Oliveira destacou que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sinalizou que a nova estrutura prevista na PEC exigirá um efetivo maior. A ampliação é considerada essencial para que a PRF absorva possíveis novas atribuições, como o patrulhamento de ferrovias e hidrovias e a proteção de bens, serviços e instalações da União. Com essas competências adicionais, a instituição passaria a atuar de forma ainda mais abrangente no policiamento ostensivo, o que demanda um quadro compatível com essa expansão.
Paralelamente, segue em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 novos cargos na área policial. Caso a proposta avance, o efetivo autorizado da PRF poderá chegar a 18 mil policiais rodoviários federais, elevando de maneira significativa a capacidade operacional da corporação.

(Foto: Reprodução)
Jornada de trabalho do concurso PRF
A rotina operacional da Polícia Rodoviária Federal funciona, em sua maioria, sob o regime de escala 24×72. Na prática, o policial trabalha 24 horas seguidas e folga 72 horas, o que equivale a um dia de serviço e três de descanso.
Esse formato resulta, em média, em dois plantões semanais, totalizando:
2 x 24h = 48 horas semanais.
A carga horária, portanto, ultrapassa o limite de 40 horas semanais previsto na Lei nº 9.654/98, que rege a carreira dos policiais rodoviários federais. As horas excedentes são registradas em um banco de horas, passível de compensação posterior. O modo e o momento dessa compensação variam conforme a delegacia ou unidade da federação em que o servidor está lotado.
Além da escala operacional, também existe a possibilidade de regime de expediente. Nesse caso, a jornada é de 8 horas diárias, geralmente de segunda a sexta-feira, seguindo o modelo tradicional. Esse formato é mais comum em superintendências, delegacias e na sede nacional, onde o trabalho exige atuação contínua em horário comercial.
Requisitos para o cargo de Policial Rodoviário Federal
Para quem sonha vestir o uniforme da PRF, os requisitos básicos são:
- Nível superior completo em qualquer área de formação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior;
- Idade entre 18 e 75 anos no momento do ingresso no Curso de Formação Policial;
- Vagas abertas a todos os gêneros.
Remuneração e benefícios atualizados da PRF
Atualmente:
- Subsídio inicial: R$ 11.670,33
- Durante o Curso de Formação: 50% do subsídio.
Benefícios:
- Auxílio-alimentação: R$ 1.175,00.
- Auxílio-saúde: R$ 215,00 mensais.
- Assistência pré-escolar: R$ 484,90 por dependente.
- Adicional de fronteira: até R$ 2.184,00 líquidos por mês, a depender do número de plantões realizados.
A partir de 2026 (nova reestruturação):
- Subsídio inicial: R$ 12.253,84
- Topo de carreira: R$ 23.000,00
Esses valores colocam o cargo de Policial Rodoviário Federal entre os mais atrativos do serviço público federal, tanto pela remuneração quanto pela estabilidade e possibilidade de crescimento na carreira.
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Resumo do concurso PRF
- Situação: vagas solicitadas
- Banca: a definir
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Vagas: 263 (solicitadas)
- Escolaridade: nível superior
- Salário: R$ 12.253,84 (em 2026)
- Edital 2021
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